Publicado em: 31/01/24 às 13h

Funcionário público pode abrir uma empresa MEI?

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É o sonho de muita gente ser nomeado para um cargo público. Há também quem deseje empreender simultaneamente a isso, mas será possível um servidor público poder obter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)? Para responder a essa pergunta, é crucial recordar que existem três categorias de funcionalismo público: a municipal, a estadual e a federal. Cada uma delas apresenta regimes jurídicos e regulamentos bastante específicos.

Para determinar se um servidor público pode atuar como empresário, é necessário considerar todas essas vertentes e as normas que orientam a categoria. Isso foi o que abordamos neste artigo!

Portanto, prossiga com a leitura e compreenda quando um servidor público pode estabelecer uma empresa e quando não é permitido.

Quem pode ser funcionário público?

Antes de responder se um funcionário publico pode ter empresa em seu nome, ou não, vamos entender melhor sobre o que se trata essa classe.


Funcionário público ou servidor público, como denomina a Constituição Federal de 1988, é a pessoa nomeada para trabalhar em cargos dentro da administração pública direta, indireta, fundações públicas ou autarquias. Como exemplo, podemos citar prefeituras, câmaras, hospitais, escolas etc.


Esses especialistas são regidos por uma legislação estatutária, ou seja, as normas que regulamentam os cargos, funções, remunerações, benefícios, deveres e direitos são descritas em um estatuto específico.


A presença do funcionalismo público é observada nos âmbitos municipal, estadual e federal. Também por esse motivo, cada categoria possui um conjunto de normas de trabalho e regulamentos distintos.


Além desse grupo, existe também o empregado público. Regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a atuação desses profissionais ocorre em empresas estatais da administração pública indireta.


De maneira geral, qualquer indivíduo pode tornar-se funcionário público ou empregado público, desde que participe de um concurso e atenda às exigências específicas de cada cargo, como nível de escolaridade e experiência. Também podem existir outras exigências, tais como:

  • Nacionalidade brasileira;
  • Idade mínima de dezoito anos;
  • Comprovação de aptidão mental e física;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.


Como terceira opção de atuação no setor público existem os cargos comissionados. Trata-se de funções voltadas para assessoria, chefia e direção, ocupadas temporariamente por pessoas nomeadas para exercê-las.

Nesse caso, não há necessidade de prestar concurso, mas seu ingresso depende de indicações que não podem infringir os princípios da administração pública, nem configurar nepotismo (nomeação de familiares).

Quem é funcionário público pode abrir empresa?

Mesmo diante de todas essas diferenças entre servidor público, concursado, empregado público e cargo comissionado, quando a questão é se esses profissionais podem ou não estabelecer uma empresa, a resposta permanece a mesma: sim, porém com algumas considerações.

Um exemplo é a Lei 8.112/090, que regula o funcionalismo público federal, e estabelece em seu artigo 117, inciso X:

“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”


Levando isso em consideração, compreende-se que não são proibidas atividades empresariais, mas sim a atuação na gerência ou administração de um empreendimento.


Portanto, o funcionário público federal pode participar de uma empresa por meio da colaboração de capital, tornando-se acionista, cotista ou comanditário (sem envolvimento na administração).


É crucial destacar também que, mesmo sem a permissão para administrar, a lei não impede que o funcionário público federal participe dos conselhos fiscais e administrativos de seu negócio.

Funcionário público federal

No que diz respeito ao questionamento se um funcionário público estadual pode estabelecer uma empresa individual ou se um funcionário público municipal pode possuir CNPJ, é fundamental recordar a explicação anterior sobre o estatuto de cada categoria.


Em outras palavras, é necessário verificar a legislação estatutária da prefeitura ou do estado para identificar as restrições e determinar se um funcionário público pode ou não abrir uma empresa.

Funcionário público estadual e municipal

Funcionário público não tem permissão para ser MEI, de acordo com a legislação do funcionalismo público federal, que explicita a proibição de atuar como administrador.

Isso ocorre porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios. Considerando que a participação do funcionário público é autorizada apenas de maneira colaborativa, essa opção não é viável.Entretanto, é relevante mencionar a questão estatutária que governa os funcionários públicos municipais e estaduais. Nestes casos, é essencial consultar o empregador para confirmar se há restrição à atuação como MEI.Apesar de não poderem estabelecer uma empresa nesse formato, há outras alternativas disponíveis, como criar uma empresa ME com as seguintes configurações:

Servidor e funcionário público pode ser MEI?

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda) é constituída por um ou mais sócios. Nessa estrutura jurídica, cada participante é responsável individualmente por sua cota, mas respondem conjuntamente pelo capital total da empresa.

Empresa Limitada Unipessoal (ELU)

A ELU é uma das modalidades da estrutura jurídica na qual não é necessário ter sócios, e o patrimônio do empreendedor é separado do patrimônio da empresa, sem a exigência de Capital Social mínimo.

O que ocorre quando descumpre as leis ?

Pode também acontecer de uma pessoa possuir uma empresa e decidir participar de um concurso público.No caso de nomeação, é essencial renunciar à função de administrador e passar a ser apenas o cotista, efetuando as devidas modificações junto aos órgãos responsáveis, como Junta Comercial e Receita Federal.Servidores públicos que infringem a lei de participação em empresas podem enfrentar penalidades como demissão e impedimento de participar de novo concurso pelo período de cinco anos após o desligamento.

Quem não pode abrir uma empresa?

Agora que você sabe que é possível um servidor público abrir uma empresa e obter um CNPJ, surge a questão de saber se existe alguma pessoa ou categoria que não pode legalizar seu empreendimento.


Conforme estabelecido no artigo 972 do Código Civil, "podem exercer a atividade de empresário aqueles que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos".


Portanto, à exceção do funcionário público, que pode participar como sócio de uma empresa mediante orientações anteriores, estão impedidas de se tornarem empresários individuais as seguintes categorias de indivíduos:

  • Menores de 16 anos.
  • Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
  • Relativamente incapazes devido a vício em substâncias tóxicas.
  • Sujeitos a proibições de natureza constitucional.
  • Empresários falidos não reabilitados.
  • Condenados a penas que impossibilitem o acesso a cargos públicos, mesmo que temporariamente.
  • Condenados por crimes contra o sistema financeiro nacional.
  • Condenados por crimes contra as relações de consumo e fé pública, propriedade e normas de defesa da concorrência, durante o período da condenação.


Além disso, o artigo 977 do mesmo código destaca a proibição de formação de sociedade entre si ou com terceiros para pessoas casadas em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.

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